O Sindicato do Comércio e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Feira de Santana, em função dos festejos natalinos, estabelecem horário especial para o funcionamento do comércio feirense.
A autorização para abertura das lojas em horário especial não impede os estabelecimentos comerciais de pagarem horas extras, assim como o de qualquer outro adicional devido, conforme a legislação trabalhista ou acordo coletivo de trabalho.
A extensão do horário foi justificada pela grande demanda de vendas nesta época. O horário especial entrará em vigor domingo, 05/12, e o seu término está previsto para sexta-feira, 24/12. Confira à programação AQUI
Fonte: Assessoria de Comunicação CDL
A autorização para abertura das lojas em horário especial não impede os estabelecimentos comerciais de pagarem horas extras, assim como o de qualquer outro adicional devido, conforme a legislação trabalhista ou acordo coletivo de trabalho.
A extensão do horário foi justificada pela grande demanda de vendas nesta época. O horário especial entrará em vigor domingo, 05/12, e o seu término está previsto para sexta-feira, 24/12. Confira à programação AQUI
Fonte: Assessoria de Comunicação CDL
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