quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

INCLUSÃO DE DADOS NO CADASTRO POSITIVO É AFRONTA, AFIRMA ADVOGADO


Ao comentar sobre o cadastro positivo, o advogado Marco Aurélio de Carvalho, inscrito na OAB-SP e na OAB-DF, afirma que "a inclusão automática, leia-se compulsória, das transações comerciais e financeiras dos brasileiros em big-datas controlados por empresas privadas de gestão de dados viola o direito fundamental à privacidade e o sigilo comercial e bancário. Vai criar gigantescas estruturas privadas de dados, alvos frequentes de vazamentos"


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