O Governo Municipal estabeleceu através do Decreto nº
11.617, publicado na edição desta quarta-feira, 24, do Diário Oficial
Eletrônico, novas normas para os serviços funerários em Feira de Santana
enquanto perdurarem a situação de emergência e o estado de calamidade em face
da pandemia da Covid-19.
A partir de agora os óbitos que ocorrerem até as 14h deverão
ter o sepultamento realizado no mesmo dia da morte. Aqueles que ocorrerem após
as 14h devem ser sepultados nas primeiras horas do dia seguinte, a partir das
6h.
Os serviços funerários do município, bem como todos os
envolvidos na realização dos sepultamentos, obrigatoriamente deverão obedecer
aos protocolos de higienização e segurança dos procedimentos, em atendimento às
recomendações dos órgãos de vigilância sanitária e epidemiológica.(SECOM)
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