Por Fernando Brito
Li as 130 páginas do relatório do indiciamento de Lula pelas
palestras de seu instituto.
Todos os delatores premiados – sobretudo Marcelo Odebrecht e
Alexandrino Alencar, da Odebrech, dizem que os pagamentos de palaestras, aqui
e, sobretudo no exterior, nata tinha a ver com a história das tais “planilhas
italianas”, que Lula jamais solicitou as palestras e suas remunerações e que
nenhum favor administrativo lhe foi prestado pela contratação dos eventos,
todos realizados com Lula fora do governo.
O único delator que liga estas contas às palestras é –
adivinhe! – o ex-ministro Antonio Palocci, justamente quem, segundo Marcelo,
tratava de dinheiro, sem qualquer prova de que o fazia em nome de Lula.
O relatório do delegado Dante Pegoraro Lemos conclui ao
inverso das provas, tomando como base não os fatos apurados, mas a sentença de
Sergio Moro no caso do apartamento do Guarujá – que nada tem a ver com o
Instituto Lula -, copiado e colado sem qualquer parcimônia, assim como junta à
história outro processo – a entrega, que não houve, de um prédio para o
Instituto, que é objeto de outro processo.
Tanto que, em relação a outros contratantes das palestras,
diz não per elementos para indiciar.
O resto é um abuso inenarrável, porque criminaliza o fato de
que o Instituto tenha contratado serviços de empresas ligadas à família de Lula,
como se um instituto privado tivesse de abrir licitação pública para
adquiri-los. Olhem o que ele escreve:
Portanto, ainda que se considerem regularmente prestados os
serviços contratados, e por preços justos, há de se reconhecer que houve um
direcionamento de vantagem financeira a terceiros do círculo familiar do
ex-presidente.
Quer dizer: não houve superfaturamento, nem contratos
fantasmas, mas virou crime uma organização privada contratar a empresa de um
familiar. COMENTÁRIOS
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