Por Cesar Locatelli,
no site Jornalistas Livres:
Imaginemos uma cena dantesca: um ministro do STF e um
procurador-geral da República resolvem dividir um inquérito em dois e, conforme
vão chegando certas “provas”, que favoreceriam os réus, eles as alocam no
inquérito sigiloso, cujo acesso era negado a todos.
Pois bem, como veremos, foi exatamente isso que ocorreu na
Ação Penal 470, chamada de Mensalão pela imprensa tradicional: a defesa só teve
acesso a certas provas, que inocentariam seu cliente. após a condenação.
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