Por Fernando Brito
A representação feita ao Ministério Público, hoje, contra o
juiz Sérgio Moro, pedindo que contra ele se abra inquérito por prevaricação
(Art. 319 do Código Penal – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato
de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal) por desobrdiência (art. 330 do CP) e por abuso de autoridade vai dar trabalho aos
rapazes do Ministério Público do Paraná.
Porque o texto, no qual as assinaturas são encabeçadas por
Celso Bandeira de Mello, um dos mais consagrados juristas brasileiros, é, como
dizem no meio jurídico, de uma clareza solar.
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