sábado, 16 de junho de 2018

QUANDO O ESTADO QUER COBRAR DO PRESO PELA SUA “ESTADIA”


Por Rodrigo Medeiros da Silva
Entender as posturas idiossincráticas e nefastas de muitos dirigentes brasileiros é algo de causar repulsa e indignação. O PLS 580/2015, de autoria do Senador Waldemir Moka, é talvez o ápice da escuridão pela qual a sociedade brasileira passa. A proposta do insigne representante do Estado de Mato Grosso do Sul, cujo relatório do Senador goiano Ronaldo Caiado foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Alta brasileira no último dia 6 de junho, altera a Lei de Execuções Penais no sentido de impor ao preso o dever de ressarcir o Estado pela sua “estadia” em estabelecimento prisional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário