Por Fernando Brito
Daniela Lima e Ricardo Balthazar, na Folha de hoje, oublicam
a escandalosa informação de que, por meio de um despacho mantido em sigilo,
Sérgio Moro proíbe que órgãos públicos utilizem provas colhidas nos processos
da Lava Jato para impor sanções e pedir indenização ao Estado pelos atos de
corrupção e pelos sobre preços cobrados pelas empreiteiras cujos dirigentes
tenham firmado acordo de delação premiada.
Sim, é isso mesmo que você leu: AGU (Advocacia-Geral da
União), a CGU (Controladoria-Geral da União), o Cade (Conselho Administrativo
de Defesa Econômica), o Banco Central, a Receita Federal e o TCU (Tribunal de
Contas da União) não podem usar o conteúdo dos processos para multar e obrigar
empresas que fraudaram os cofres públicos a devolverem dinheiro aos cofres
públicos.
Moro, com essa decisão – e diante da covardia dos tribunais
brasileiros – proclama-se juiz universal. MAIS
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