Foi indeferido pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de
Santana, pedido de liminar da APLB
local, de bloqueio de recursos provenientes de precatório, contra a Prefeitura
Municipal. A União faz o repasse à ao Município após ter sido condenada a pagar
diferenças relacionadas ao Fundef.
A União foi condenada a ressarcir, a título de complementação
do Fundef, centenas de municípios brasileiros, entre os quais Feira de Santana.
Os recursos devem ser aplicados na “promoção da manutenção e desenvolvimento da
educação básica e à valorização dos profissionais da educação”.
A APLB deseja que uma parte significativa dos precatórios
seja destinada a remuneração dos professores e para tal solicitou o bloqueio
dos recursos que cheguem á conta do Município. O juiz, em seu despacho, informa
que a entidade sindical não revelou “elementos concretos que autorizem o
bloqueio do valor vindo do precatório de nº 0083681-55.2017.4.01.9198”.
O procurador geral da Prefeitura, Cleudson Almeida, diz que
a decisão judicial reforça a tese de que os municípios devem ter autonomia na
gestão dos recursos, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal,
desde que aplicados em ações que visem a melhoria do ensino básico. (Secom)
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