sexta-feira, 16 de março de 2018

INÉDITO: PRESIDENTE DO STF INCORRE NO CRIME DA PREVARICAÇÃO


Por Luis Nassif
Se faltava um capítulo final para a desmoralização definitiva da Justiça, o duo Luís Roberto Barroso-Cármen Lúcia forneceu. Barroso com sua apoteose mental de se pretender acima do Executivo, do Legislativo e do voto popular e da própria Constituição; Cármen Lúcia pelo crime de prevaricação, um caso inédito, mesmo na conturbada história do Supremo.

Para entender os fundamentos do direito moderno.

Com a constituição dos Estados-nações, estes passaram a ter o monopólio da Justiça. É a única instituição que pode julgar, condenar ou absolver. Como contrapartida, os cidadãos passaram a ter o direito à tutela jurisdicional do Estado, isto é, o direito de terem suas demandas julgadas, como um dos direitos fundamentais.

​Nenhum agente do Estado pode negar esse direito, sob risco de prevaricar.

Especialmente no caso do Habeas Corpus (HC), um juiz se recusando a julgar comete o mesmo crime do médico que se recusa a atender o paciente que chega em estado grave ao pronto socorro. Em ambos os casos é crime com agravante, porque o mal provocado deixará sequelas – a morte ou  a consumação do ato questionado pelo HC.

O que escrevo a seguir é grave. Mas não há outra forma de interpretar: a Ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) pode estar prevaricando, da mesma maneira que o médico que nega socorro ao paciente em estado grave, ao negar ao cidadão Lula o direito de ter julgado um pedido de HC.

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