Por Luis Nassif
Se faltava um capítulo final para a desmoralização
definitiva da Justiça, o duo Luís Roberto Barroso-Cármen Lúcia forneceu.
Barroso com sua apoteose mental de se pretender acima do Executivo, do
Legislativo e do voto popular e da própria Constituição; Cármen Lúcia pelo
crime de prevaricação, um caso inédito, mesmo na conturbada história do
Supremo.
Para entender os fundamentos do direito moderno.
Com a constituição dos Estados-nações, estes passaram a ter
o monopólio da Justiça. É a única instituição que pode julgar, condenar ou
absolver. Como contrapartida, os cidadãos passaram a ter o direito à tutela
jurisdicional do Estado, isto é, o direito de terem suas demandas julgadas,
como um dos direitos fundamentais.
Nenhum agente do Estado pode negar esse direito, sob risco
de prevaricar.
Especialmente no caso do Habeas Corpus (HC), um juiz se
recusando a julgar comete o mesmo crime do médico que se recusa a atender o
paciente que chega em estado grave ao pronto socorro. Em ambos os casos é crime
com agravante, porque o mal provocado deixará sequelas – a morte ou a consumação do ato questionado pelo HC.
O que escrevo a seguir é grave. Mas não há outra forma de
interpretar: a Ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF) pode estar prevaricando, da mesma maneira que o médico que nega socorro
ao paciente em estado grave, ao negar ao cidadão Lula o direito de ter julgado
um pedido de HC.
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