Por Fernando Brito
A Justiça Federal
suspendeu o processo criminal pela maior tragédia causada
pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG), a pedido da defesa
de Ricardo Vescovi e Kleber Terra,
ex-diretores da Samarco, que querem anular a ação.
Qual foi o motivo acatado pela Justiça? Escutas telefônicas
realizadas fora do prazo autorizado pelo juiz.
“”Entendo que o andamento do feito deva ser suspenso até que
a matéria seja decidida, haja vista que eventual acatamento das pretensões
poderá levar à anulação de todo o processo, tornando inúteis os atos
eventualmente praticados”, afirmou o juiz
federal Jaques de Queiroz Ferreira, em decisão assinada no dia 4 de
julho.
Pois o juiz Jaques, tão juiz e tão federal quanto Sérgio
Moro, sabe da gravidade de se utilizarem provas ilícitas para a própria
efetividade do processo, enquanto seu colega de Curitiba, com o devido “passar
de mão na cabeça” do seu tribunal superior, diz que pode divulgar escutas
feitas não-autorizadas – e de uma Presidenta da República! – porque acha que
deve fazer isso e pronto!
Um juiz, mostrou o Dr. Jaques, não pode ignorar e
transgredir a lei. Muito menos promotores e policiais podem agir fora dela, sob
pena de tornarem-se, na prática, cúmplices da impunidade que uma ação ilegal
pode geral.
Mas isso, em Curitiba, não vem ao caso, não é?
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