As notificações das decisões administrativas tomadas pelo Procon de Feira de Santana estão sendo publicadas no Diário Oficial do Município – www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br. De acordo com a superintendente da autarquia, Suzana Mendes, a iniciativa trará segurança quanto ao conhecimento das partes sobre as decisões e de que houve publicação, como determina a Lei.
Segundo ela, com a notificação exclusivamente via Correios,
não raro fornecedores alegavam que não tinha sido notificado, detalhe que
retardava a decisão do processo. “A notificação, que informa ao fornecedor
sobre a ação, vai continuar sendo entregue pelo Correios, mas as decisões,
dentro de sessenta dias, serão publicadas exclusivamente no Diário Oficial”,
informa a superintendente.
Segundo ela, o uso da internet fará com que o Aviso do
Recebimento da decisão, que é deve ser assinado pelo fornecedor e entregue aos
Correio, não mais seja obrigatório.
“O AR é a prova de que o fornecedor foi informado. A partir
de setembro, ele ou o seu representante verá a decisão no Diário Oficial”,
afirmou a superintendente.
Treze decisões foram publicadas na edição do Diário Oficial
Eletrônico, mas os fornecedores foram informados por AR. “Nas próximas semanas
publicaremos as decisões, só que a título de experiência para que as pessoas se
adaptem”.
O fornecedor terá dez dias úteis para interpor recurso
contra a decisão do Procon e 30 dias para pagar a multa que lhe foi aplicada
pelo Procon. (SECOM)
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