Por Fábio de Oliveira Ribeiro
No princípio da Lava Jato, as prisões eram decretadas para
obter delações que resultariam em novas prisões com a finalidade de que outros
delatores em potencial fossem encontrados. Os desvios no instituto da prisão
preventiva, evidentes, foram amplamente debatidos pela comunidade jurídica.
Outro desvio pelo qual operou a Lava Jato foi a exagerada
exposição pública do Juiz Sérgio Moro. Ele foi fotografado com candidatos a
cargos eletivos (Doria Jr.), com sonegadores de impostos (os donos da Rede
Globo) e até com investigados por crimes financeiros cometidos no âmbito da
operação que ele conduz (Aécio Neves e José Serra). A conduta dele, que poderia
ser considerada repreensível à luz da Lei Orgânica da Magistratura, jamais foi
repreendida pelo CNJ.
A Lava Jato também se caracterizou por vazamentos seletivos.
Os crimes cometidos por servidores públicos em detrimento de alguns suspeitos
para dar visibilidade à operação (e, oportunidade para a imprensa construir uma
imagem da mesma contra o PT, apesar de vários investigados serem do PMDB e do
PSDB) nunca foram objeto de investigação e punição. A gravação ilegal de uma
conversa telefônica da presidente da república foi vazada pelo próprio juiz.
Mas a conduta dele (duplamente criminosa neste caso) também não foi objeto de
investigação e punição.
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