segunda-feira, 26 de outubro de 2015

A EUTANÁSIA EM PAUTA, DO PONTO DE VISTA ÉTICO E JURÍDICO

A morte e vida de um crime: a eutanásia em discussão

Por Breno Botelho Vieira da Silva e 
Matheus Novais da Silva
A eutanásia, do grego “boa morte”, é a prática de provocar a morte indolor em um paciente cujo quadro clínico seja incurável e esteja desnecessariamente em sofrimento. O ato pode ser classificado como ativo ou passivo. O primeiro é aquele em que há uma ação para o fim da vida do paciente, através de injeções letais, por exemplo, e o último consiste na retirada deliberada de mecanismos que prolongam a vida do paciente. Já para configurar uma ortotanásia, esta requer o emprego de uma série de meios paliativos em um paciente terminal, de modo que tenha qualidade de vida antes da morte, sustando, assim, um processo que ganharia uma maior quantidade de tempo vivo. Contrariamente, estão os conceitos de distanásia, a manutenção artificial e desproporcional da vida que resulta em uma morte com sofrimento, e a mistanásia, que é a morte devida a falta de recursos técnicos ou por erro ou omissão médicos.

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