O Governo Municipal baixou lei estabelecendo a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e descentralizada, suas autarquias e fundações. A revisão acrescenta aos vencimentos do mês de dezembro de 2014 o percentual de 6,41%, já vigorando a partir do dia 1º de maio deste ano.
A exceção é para os vencimentos dos professores,
especialistas em educação e secretários escolares da rede municipal de ensino.
Para os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento
temporário, exceto os de secretário municipal e aqueles correspondentes ao
Símbolo DAS (Direção e Assessoramento Superior) e DAE (Direção e Assessoramento
Especial), será acrescido o mesmo percentual dos servidores públicos da
administração direta e descentralizada.
Ao baixar a lei, assinada pelo prefeito José Ronaldo de
Carvalho, o Governo Municipal também determina que a partir do dia 1º de
janeiro de 2015 o menor vencimento pago pela administração municipal é de R$
788,00. Também aplicam-se aos vencimentos dos aposentados e pensionistas o
mesmo percentual estabelecido para os demais servidores na ativa.
Os vencimentos dos servidores públicos da administração
direta e descentralizada do Município de Feira de Santana, suas autarquias e
fundações serão revistos pelo Governo Municipal.(SECOM)
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