Por Fernando Brito
Quando você pensa que já viu de
tudo no Brasil, aparece sempre um novo acontecimento para provar que o
nonsense, aqui, é caso de Guiness.
Acabo de ler que, graças à
intervenção do jornal O Globo, o agente federal Danilo Balas, flagrado em 2014
divulgar no Facebook os seus “tiros de
treinamento” em um alvo onde se pregou uma caricatura da Presidenta Dilma
Roussef, e que ficaria impune, não
ficará mais:
“Uma portaria assinada pelo
superintendente da Polícia Federal em São Paulo, Roberto Troncon, e pelo
diretor-geral da PF, Leandro Daiello Coimbra. Eles responsabilizam Danilo Balas
por praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a
função de policial. Segundo a Lei 4.878/1965, isso é considerado uma
transgressão disciplinar. A penalidade seria suspensão por quatro dias, mas ela
não seria aplicada porque a ação estaria prescrita.”
Como a portaria foi publicada logo
depois de transcorridos os dois anos da publicação do valentão, que foi em 25
de abril de 2014, os zelosos dirigentes da Polícia Federal apelaram para a
“prescrição” para “punir sem punir”.
Foi preciso que o jornal lembrasse
que a prescrição se contava ao início da ação administrativa, não de sua
conclusão.
Agora a PF promete republicar a
portaria, aplicando a severa punição de suspensão por 4 dias do agente, com o
desconto dos dias do vencimento.
Se fosse na caricatura do Aécio,
coisa de agente bolivariano, quantos dias seriam?
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