sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

O JULGAMENTO DO TSE E O CASO DO TRITURADOR DE PAPEL

Luis Nassif

Dois episódios mostram a manobra articulada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o julgamento das contas de campanha de Dilma Rousseff.
Na fase de avaliação das contas, a Asepa (Assessoria de Exame das Contas Eleitorais e Partidárias) incluiu nas "faltas graves" o fato de trituradores de papel, adquiridos pela campanha, terem sido lançados no campo "bens não duráveis". Alegavam os técnicos que o correto seria lança-los em "duráveis".
Foram questionados na hora por um Ministro que acompanhava os traballhos, que indagou se sabiam qual o tempo de vida útil de cada equipamento. "Duram menos que uma torradeira elétrica", ensinou-lhes, e ainda os criticou pelo fato de tratarem como "graves" questões de tal irrelevância.
O segundo episódio foi na própria avaliação do parecer por Gilmar Mendes.
Este salientava a "gravidade" do lançamento fora de prazo de despesas efetuadas.
Um dos Ministros explicava  que é praxe os comitês receberem as notas e, primeiro conferir se os serviços registrados foram devidamente prestados, para depois pagar. Isso explicava o fato de notas emitidas no período do primeiro balanço de campanha só terem sido quitadas no período seguinte.
Gilmar insistia na gravidade do tema, quando a Internet passou a noticiar a rejeição das contas do governador eleito de São Paulo Geraldo Alckmin, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelos mesmos motivos. O Ministro informou Gilmar do ocorrido. Caberia aos advogados de Alckmin recorrer ao TSE.
Obviamente se Gilmar considerasse falta grave na prestação de contas de DIlma, teria que adotar o mesmo critério quando fosse analisar as contas de Alckmin.
Gilmar acabou concordando tratar-se de mero problema formal.


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