quarta-feira, 12 de novembro de 2014

TUCANO ACUSADO DE DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO E LAVAGEM DE DINHEIRO, VAI CONTINUAR SOLTO

Como diz José Simão: Tucano rouba há tanto tempo que os crimes estão todos prescritos!

A Segunda Turma julgou parcialmente procedente, nesta terça-feira (11), a Ação Penal (AP) 556 para condenar o deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC) à pena de 3 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto, pela prática de desvio de dinheiro público, nos termos do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967, e declarou extinta a punibilidade pela prescrição. No julgamento, ele foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro. AQUI

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