Como diz José Simão: Tucano rouba há tanto tempo que os crimes estão todos prescritos!
A Segunda Turma julgou parcialmente procedente, nesta
terça-feira (11), a Ação Penal (AP) 556 para condenar o deputado federal Marco
Tebaldi (PSDB-SC) à pena de 3 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto,
pela prática de desvio de dinheiro público, nos termos do artigo 1º, inciso I,
do Decreto-Lei 201/1967, e declarou extinta a punibilidade pela prescrição. No
julgamento, ele foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro. AQUI
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