Por Fernando Brito
É gravíssima a declaração do Procurador-Geral da República,
Dr. Rodrigo Janot, de que o advogado do doleiro Alberto Youssef estava vazando
de forma seletiva trechos das acusações feitas por seu próprio cliente no
âmbito do acordo de delação premiada.
Está , – dada num tom inexplicavelmente casual – em sua
entrevista à Folha, leiam:
“Estava visível que queriam interferir no processo
eleitoral. O advogado do Alberto Youssef operava para o PSDB do Paraná, foi
indicado pelo [governador] Beto Richa para a coisa de saneamento [Conselho de
administração da Sanepar], tinha vinculação com partido. O advogado começou a
vazar coisa seletivamente. Eu alertei que isso deveria parar, porque a cláusula
contratual diz que nem o Youssef nem o advogado podem falar. Se isso seguisse,
eu não teria compromisso de homologar a delação.”
Com todos os elogios que possa merecer a sinceridade de
Janot, isso é por demais grave para ser ser resolvido na base do “doutor, o
senhor tem de parar de violar o sigilo dos depoimentos, senão vou rejeitar a
delação premiada”.
Porque o Dr. Janot, como Procurador-Geral da República é,
também, o Procurador-Geral Eleitoral, a quem cabe procurar a punição de todo
aquele que tente, indevidamente, interferir da decisão de voto dos cidadãos.
“Alertei que isso deveria parar…”
Parou quando, doutor Janot, na antevéspera da eleição, com a
capa da Veja?
Ora, francamente, é preciso ser extremamente ingênuo para
admitir que isso se passou de maneira circunstancial.
Que, circunstancialmente, o advogado de Youssef “tinha
vinculação” com o PSDB.
Que, por mera incontinência profissional, colocou-se em
risco ao violar sigilo judicial.
Que nem mesmo pensou que, como admite o próprio Janot,
estava colocando seu cliente, Youssef, em grave risco de perder os benefícios
de uma delação premiada.
E o que fez o Dr. Janot?
“Ai,ai, ai, doutor”?
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