sexta-feira, 14 de novembro de 2014

DEMOCRATIZAR OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO É PRECISO!

Segundo a Constituição Brasileira, cabe ao Poder Executivo outorgar e renovar a concessão, permissão e autorização dos serviços de radiodifusão, que compreende a transmissão de sons (radiodifusão sonora) e a transmissão de sons e imagens (televisão), bem como ao Congresso Nacional apreciar o ato (art. 223 e 223, §1º).

Os serviços de radiodifusão hoje no Brasil são controlados por poucos grupos. A título de exemplo, cabe citar uma pesquisa pelo Fórum de Democratização da Mídia, que elenca os grupos que controlam o serviço e os respectivos números de veículos de comunicação que cada um detém:
Mas, o que há de errado em poucos grupos controlarem os meios de comunicação no Brasil?

Trata-se de uma proibição presente no texto constitucional desde 1988, quando diz em seu §5º, art. 220 que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.” CONTINUE LENDO

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