quarta-feira, 19 de novembro de 2014

DEMOCRACIA E CORRUPÇÃO

(*) Osvaldo Ventura
   Na Coréia do Norte, para citar atualmente o regime mais “fechado” no mundo, a corrupção é tratada com punições rigorosas, dentre as quais se destaca a pena de morte tanto para corrupto quanto para corruptor. Nem por isso, a reprovável e irrefreável conduta humana deixou de existir naquele país asiático. Inferindo-se, assim, que a questão não se esgota no simplismo da forma de governo, nem tampouco na apologia insensata de aplicação de castigos desumanos aos condena-dos.
    Certamente, até hoje a repressão em nada diminuiu a ação dos corruptos e seus análogos cor-ruptores. Ambos continuam encontradiços quer “deitado eternamente em berço esplêndido”, quer agasalhados nas gélidas terras milenares dos países nórdicos. A grande diferença é que nas plagas da Escandinávia, além da transparência na aplicação das verbas públicas, existem mecanismos de controle e fiscalização em poder da sociedade civil organizada, capazes de inibir a prática delituosa ou mesmo abortá-la no seu nascedouro. 
    Destarte, conclui-se que o nível de corrupção num regime democrático de direito é inversa-mente proporcional à imposição do princípio da transparência na aplicação de recursos públicos, bem como na existência de instrumentos de controle e fiscalização nas mãos do povo.
    Para que o Brasil venha percorrer os mesmos caminhos dos países nos quais o combate à cor-rupção não se restringe à simples repressão, faz-se necessário lançar mão do único remédio capaz de curar doença tão renitente e insidiosa: mais democracia. Nesse caso, significa que nosso país não pode prescindir dos instrumentos democráticos que determinem a transparência na aplicação de verbas públicas, combinado com rígidos mecanismos de controle e fiscalização desses recursos, por parte da sociedade civil organizada. 
    Pelo visto, não basta a existência formal de um regime democrático de direito; é preciso o e-xercício da essência desse regime: incluir o povo, direta ou indiretamente, no processo decisório da governança.
    Lastimavelmente, caso a corrupção esteja no DNA da raça humana, dificilmente desaparecerá da face da Terra. Diante disso, resta-nos, tão somente, conviver com ela, aplicando-lhe o mesmo princípio observado atualmente quanto ao usuário de drogas: a “redução de danos”.

                                                                                   (*) Escritor     

                                                                                    Membro da Academia Feirense de Letras

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