(*) Osvaldo Ventura
Certamente, até
hoje a repressão em nada diminuiu a ação dos corruptos e seus análogos
cor-ruptores. Ambos continuam encontradiços quer “deitado eternamente em berço
esplêndido”, quer agasalhados nas gélidas terras milenares dos países nórdicos.
A grande diferença é que nas plagas da Escandinávia, além da transparência na
aplicação das verbas públicas, existem mecanismos de controle e fiscalização em
poder da sociedade civil organizada, capazes de inibir a prática delituosa ou
mesmo abortá-la no seu nascedouro.
Destarte,
conclui-se que o nível de corrupção num regime democrático de direito é
inversa-mente proporcional à imposição do princípio da transparência na
aplicação de recursos públicos, bem como na existência de instrumentos de
controle e fiscalização nas mãos do povo.
Para que o Brasil
venha percorrer os mesmos caminhos dos países nos quais o combate à cor-rupção
não se restringe à simples repressão, faz-se necessário lançar mão do único
remédio capaz de curar doença tão renitente e insidiosa: mais democracia. Nesse
caso, significa que nosso país não pode prescindir dos instrumentos
democráticos que determinem a transparência na aplicação de verbas públicas,
combinado com rígidos mecanismos de controle e fiscalização desses recursos, por
parte da sociedade civil organizada.
Pelo visto, não
basta a existência formal de um regime democrático de direito; é preciso o
e-xercício da essência desse regime: incluir o povo, direta ou indiretamente,
no processo decisório da governança.
Lastimavelmente,
caso a corrupção esteja no DNA da raça humana, dificilmente desaparecerá da
face da Terra. Diante disso, resta-nos, tão somente, conviver com ela,
aplicando-lhe o mesmo princípio observado atualmente quanto ao usuário de
drogas: a “redução de danos”.
(*) Escritor
Membro da Academia Feirense de Letras
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