Por: Fernando Brito
O Brasil é o país do impensável.
Dia 26 de maio haverá
uma audiência no Supremo Tribunal Federal, para saber se é legal ou ilegal a
pretensão do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul de que alguém possa ser atendido nos hospitais
do Sistema Único de Saúde, inclusive para cirurgias e outros procedimentos
hospitalares, pagando “por fora” o seu médico particular para que este o
realize.
Não, você não entendeu mal, é isso mesmo: um médico
particular encaminha seu paciente para
internação hospitalar pelo SUS, sem a necessidade de atendimento preliminar na
rede pública de saúde. Desse modo, seria
possível para um paciente internado pelo SUS obter, mediante pagamento,
a possibilidade de internação em um quarto individual e acompanhamento por seu
médico, pagando-o.
Não se trata de permitir que o médio particular visite e
acompanhe o tratamento, não. É para o médico privado usar, com seus pacientes,
a estrutura hospitalar do SUS, seus equipamentos, espaços e pessoal.
A Justiça Federal já negou o pedido do Conselho de Medicina,
em 2012, mas eles insistem.
Coisa semelhante já
foi tentada em São Paulo, quando as “organizações sociais” que se adonam dos
hospitais públicos pretenderam “vender” 25% de suas vagas para pacientes
privados, de planos de saúde. E, por justiça, reconheça-se que o Cremesp ficou
contra este absurdo.
Depois dizem que o problema da saúde são os médicos cubanos…
Ah, tenham paciência…
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