Por Luis Nassif,
no Jornal GGN:
Há muita dificuldade conceitual, especialmente no
Judiciário, para entender o papel dos grupos de mídia e de conceitos como
liberdade de imprensa, liberdade de opinião e direito à informação.
Tratam como se fossem conceitos similares.
Direito à informação e liberdade de expressão são direitos
dos cidadãos, cláusulas pétreas da Constituição.
Liberdade de imprensa é um direito acessório das empresas
jornalísticas. Por acessório significa que só se justifica se utilizado para o
cumprimento correto da importantíssima missão constitucional que lhe foi
conferida.
No Brasil, no entanto, o conceito de liberdade de imprensa
tornou-se extraordinariamente elástico, fugindo completamente dos princípios
que o originaram. E há enorme resistência do Judiciário em discutir o tema. É
tabu.
Os grupos de mídia trabalham com jornalismo, entretenimento
e marketing. E tem interesses comerciais próprios de uma empresa privada.
Jogaram todas as atividades de mídia debaixo da proteção da
liberdade de imprensa, mesmo as não jornalísticas, tornando-as imunes a
qualquer forma de controle seja de costumes seja da mera classificação
indicativa. CONTINUE LENDO
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