domingo, 19 de janeiro de 2014

"RACISMO" NO JK PODE DAR ATÉ TRÊS ANOS DE CADEIA

A lei contra crimes de preconceito de raça ou de cor é de 1989 e pune com até três anos de detenção quem se "recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador"; é disso que trata o boletim de ocorrência registrado neste sábado contra o JK Iguatemi, que fechou as portas quando manifestantes do movimento Uneafro tentaram entrar; "O shopping estava aberto. Depois do ato, as pessoas tentaram entrar individualmente no shopping e foram impedidas de entrar. Majoritariamente, os manifestantes são negros e da periferia. Está caracterizado crime de racismo”, disse o advogado Eliseu Soares Lopez; nesta semana, a ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros já havia apontado racismo na reação aos rolezinhos

18 DE JANEIRO DE 2014 ÀS 19:53
SP 247 - O que aconteceu neste sábado no shopping JK Iguatemi pode ser classificado como racismo? Caso seja essa a conclusão da Justiça, os donos do templo do luxo no Brasil estarão sujeitos a uma pena de até três anos de prisão. É isso o que determina a lei 7.716, de 1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor no seu artigo quinto:
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.

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