MEXERICOS
OUTUBRO, 1948
“O
dr. Juiz de direito da 2ª vara – ao que estamos informados – mandou punir e
cessar o abuso, que se vinha verificando, há tempos, de ficarem os autos em
transito pela contadoria do termo sob a guarda de pessoa estranha ao serviço do
foro e dando pasto à curiosidade dos freqüentadores de uma casa comercial
conhecida como centro de pasquinagens e mexericos partidários”.
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