segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

JUSTIÇA DÁ "LICENÇA-MATERNIDADE" A SERVIDOR QUE PERDEU MULHER NO PARTO

Foto ilustrativa

Funcionário da PF recorreu à Justiça após ter pedido negado pelo órgão. Juíza considerou que pai deveria dar assistência à criança; cabe recurso.


Um servidor administrativo da Polícia Federal de Brasília conquistou na Justiça o direito de tirar seis meses de licença-paternidade em razão da morte da mulher durante o parto, em janeiro. O período é igual ao da licença-maternidade no serviço público – na iniciativa privada, a licença-maternidade é de 120 dias. A decisão é provisória e cabe recurso.
Pela lei, o servidor teria direito a apenas cinco dias de licença-paternidade, mas o advogado dele alegou que, devido à morte da mulher por complicações no parto do segundo filho, os cuidados à criança deveriam ser prestados pelo pai e assegurados pelo Estado. AQUI

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